A Justiça de São Paulo decidiu rejeitar o pedido de indenização por danos morais apresentado por três familiares do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Para o Judiciário, as declarações que motivaram o processo foram feitas dentro da atuação parlamentar do congressista e não extrapolaram os limites da liberdade assegurada pelo mandato.
A decisão é do juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível do Foro Central da capital paulista. Ao analisar a íntegra de uma entrevista concedida por Vieira ao programa Sala de Imprensa, do SBT News, o magistrado concluiu que as falas do senador não continham qualquer acusação de que os autores da ação teriam recebido recursos da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).
Viviane Barci de Moraes, Giuliana Barci de Moraes e Alexandre Barci de Moraes sustentavam que o conteúdo da entrevista havia comprometido suas reputações ao sugerir uma ligação com valores de origem criminosa. No entanto, segundo a sentença, o parlamentar comentava investigações envolvendo operações financeiras ligadas ao Banco Master e destacou, durante a entrevista, que as apurações ainda estavam em andamento e dependiam de aprofundamento.
O juiz também levou em consideração que Alessandro Vieira se manifestava na condição de relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. Por esse motivo, entendeu que as declarações mantinham relação direta com sua atividade legislativa e, consequentemente, estavam protegidas pela imunidade parlamentar material prevista na Constituição Federal.
Na avaliação do magistrado, também não ficou demonstrada qualquer intenção de ofender, difamar ou atingir a honra dos familiares do ministro do STF. A decisão ressalta que apenas uma acusação direta, feita de forma consciente e sem respaldo, poderia afastar a proteção constitucional e justificar eventual reparação por danos morais.
Com o julgamento de improcedência, os autores da ação foram condenados ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O caso tem relação com declarações feitas por Alessandro Vieira enquanto conduzia os trabalhos como relator da CPI do Crime Organizado. No relatório final elaborado por ele — posteriormente rejeitado pelos integrantes da comissão —, o senador chegou a propor o indiciamento dos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, além do procurador-geral da República, Paulo Gonet, por supostos crimes de responsabilidade.

