A Justiça de São Paulo condenou o governo estadual ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão da realização de revistas íntimas consideradas abusivas, humilhantes e vexatórias em visitantes de dois Centros de Detenção Provisória (CDPs) de Guarulhos, na Grande São Paulo. A decisão foi proferida pela juíza Celina Kiyomi Toyoshima, da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital.
A ação civil pública foi movida pela organização Conectas Direitos Humanos, com base em denúncias apresentadas por familiares de pessoas presas desde 2014. Segundo a entidade, visitantes, principalmente mulheres, eram obrigadas a retirar todas as roupas e submetidas a procedimentos considerados degradantes para conseguir entrar nas unidades prisionais.
Na sentença, a magistrada reconheceu que houve violação de direitos fundamentais e determinou que a indenização seja destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, responsável por financiar projetos voltados à promoção de políticas públicas alinhadas aos princípios da dignidade da pessoa humana no sistema prisional.
Ao fundamentar a decisão, a juíza destacou que o Estado tem o dever de impedir a entrada de objetos ilícitos nas penitenciárias, mas ressaltou que esse controle não pode ocorrer às custas da dignidade dos visitantes.
“É dever da Administração adotar medidas que impeçam efetivamente a entrada de materiais proibidos no estabelecimento prisional, para a segurança dos próprios detentos, agentes de segurança e sociedade em geral”, escreveu.
Ela completou:
“Contudo, é certo que tais medidas não podem afrontar princípios constitucionais básicos, e devem estabelecer regramento claro, sem que sejam praticados abusos, humilhações, causando sofrimento e violação de direito das pessoas visitantes que, ao adentrar nos estabelecimentos prisionais, estão exercendo seu direito de convivência com seus familiares.”
A decisão também ressalta que a revista íntima vexatória, caracterizada por procedimentos abusivos, degradantes ou discriminatórios, viola direitos como a dignidade da pessoa humana, a intimidade e a honra, conforme entendimento consolidado pelas Cortes Superiores.
Para Carolina Diniz, coordenadora do Programa de Enfrentamento à Violência Institucional da Conectas, o julgamento representa um marco na responsabilização do Estado. Segundo ela, a ação foi proposta antes mesmo da criação da lei paulista que proibiu esse tipo de procedimento.
“Mesmo após a mudança na legislação e as inúmeras denúncias da sociedade civil, essa violência continuou sendo imposta, sobretudo a mulheres negras, a maioria das familiares de pessoas privadas de liberdade. Foram necessários 14 anos para que o Judiciário paulista reconhecesse, de forma inequívoca, que a revista vexatória constitui uma grave violação de direitos humanos, fragiliza os vínculos familiares e afronta o princípio da individualização da pena”, afirmou.
Ela acrescentou:
“A decisão representa um marco na responsabilização do Estado e na garantia de reparação coletiva e individual às vítimas de uma violência que jamais deveria ter persistido. O desafio agora é que essa decisão alcance de fato todas as mulheres que ao longo desses anos sofreram com a violência institucional.”
A sentença reforça que o procedimento padrão nas unidades prisionais deve ser realizado por meio de scanners corporais, equipamentos de raio-X e outros dispositivos eletrônicos. Em situações excepcionais, a revista física somente poderá ocorrer quando houver indícios concretos de que o visitante transporta material proibido, desde que a pessoa seja maior de idade, concorde com o procedimento e sejam observados protocolos específicos, como a realização em local adequado e por profissional do mesmo gênero, preferencialmente da área da saúde.
Ao reconhecer a responsabilidade do Estado, a juíza classificou a prática como uma “grave ofensa institucionalizada à dignidade humana”, destacando o impacto causado sobre os vínculos familiares das pessoas privadas de liberdade.
Nota do Estado
Em nota, o Governo de São Paulo informou que ainda não foi intimado da decisão judicial.

